Download -

GUIA PROCEDIMENTAL DO DEPARTAMENTO EDITORIAL

REVISTA ÁGORA

Nota introdutória

Espera-se que a redação deste Guia seja de compreensão e utilidade para todos os membros do Departamento Editorial da Revista Ágora, assim como elucidativo para os responsáveis de Direção sobre o procedimento e vinculação interna do mesmo.

[Lista de Membros do Departamento]
[Direção da Revista] - Sancho Miedzir; Rui Carmo
[Data de Aprovação]
[Agradecimentos ao Centro de Estudos Políticos]

Parte I

Disposições Gerais

Capítulo I

Disposições preliminares

Artigo 1.o

Definições

  1. Entende-se por procedimento editorial a sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos do Departamento Editorial.

  2. Entende-se por processo de edição o exercício da competência subjetiva de redação dos órgãos do Departamento Editorial.

  3. Entendem-se por atos dos órgãos do Departamento Editorial como a manifestação da vontade destes, e de seus agentes, internamente e perante os demais órgãos e estruturas diretivas da Revista Ágora. Entendem-se por formalidades a ética estrutural que acompanha estes atos.

    Artigo 2.o

    Âmbito e aplicação

  1. As disposições do presente Guia respeitantes aos princípios gerais, ao procedimento, e à atividade editorial são aplicáveis à conduta de todos os agentes do Departamento Editorial e dos seus respetivos órgãos.

  2. A parte II do presente Guia é aplicável ao funcionamento e organização dos órgãos do Departamento Editorial.

  3. Para efeitos do disposto Guia, integram no Departamento Editorial:

    1. a)  Os órgãos singulares de Editores, que exercem funções de redação e processo de

      edição, detêm ainda competência para realizar atos explicitados no presente Guia;

    2. b)  O órgão colegial do Conselho de Editores, que exerce as funções do procedimento

      editorial a título principal.

  4. As disposições do presente Guia, sem prejuízo da sua injuntividade, não compõem um

    corpo normativo esgotante da autonomia e discricionariedade dos órgãos singulares e colegiais de procederem nas suas funções.

Capítulo II

Princípios gerais da atividade editorial

Artigo 3.o

Propósito e Escopo

  1. O propósito do presente Guia visa estabelecer princípios gerais para o processo editorial da revista política Ágora. Estes princípios são projetados de forma a garantir um exercício de funções atendente à qualidade, ética e exigência intelectual de um objeto divulgador deste conteúdo.

  2. A atividade editorial deverá ser exercida em conformidade com os objetivos da Revista Ágora. Nomeadamente, a divulgação de pensamento político contemporâneo, aprofundamento da literacia política, e fomento da atividade criativa e intelectual dos jovens no âmbito da ciência, divulgação e discussão política.

    Artigo 4.o

    Princípio da legalidade e injuntividade

  1. Os órgãos do Departamento Editorial devem atuar em obediência à lei e ao Direito.

  2. Os órgãos do Departamento Editorial devem atuar em conformidade com as disposições

    do presente Guia, e zelar pelo seu cumprimento no processo de edição.

    Artigo 5.o

    Princípio da independência editorial

  1. O processo editorial e órgãos da Revista devem ser independente de qualquer influência externa, incluindo associações, anunciantes, doadores ou partidos políticos.

  2. Os Editores são livres de proceder nas suas funções, em conformidade com as disposições deste Guia, e desprovidos de influência interna vinculativa do seu processo de edição.

  3. Os órgãos editoriais, no exercício do processo de edição e execução de atos da sua competência, não são sujeitos a direção ou recomendações vinculativas dos restantes órgãos da Revista, exceto se previstos neste Guia.

    Artigo 6.o

    Princípio da exatidão e objetividade

    O Departamento Editorial deve esforçar-se pela exatidão e objetividade em todo o seu

conteúdo editorial. Deve garantir que todos os factos e alegações sejam minuciosamente pesquisados e verificados antes da publicação, e que todas as opiniões sejam claramente identificadas como tal. Todo o processo editorial deverá direcionar a sua atividade na redação dos autores de forma objetiva.

Artigo 7.o

Princípio da Justiça e Diversidade

O Departamento Editorial deverá ser justo e recetivo em todo o seu conteúdo editorial, devendo esforçar-se para apresentar perspetivas diversas sobre questões de ciência, divulgação, ou opinião política. O Departamento deve garantir que todos os Editores sejam selecionados com base no seu conhecimento, experiência e competência, procurando um Conselho diverso e atento à maior amplitude de temas possíveis.

Artigo 8.o

Princípio da igualdade

No exercício do Departamento Editorial, devem os seus órgãos e agentes reger-se pelo princípio da igualdade; não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de oportunidade ou isentar alguém do processo e procedimento em razão de identidade, ascendência, sexo, raça, território de origem, religião, convicções políticas, situação económica, condição ou estatuto social, ou orientação sexual.

Artigo 9.o

Princípio da imparcialidade

O Departamento Editorial deve tratar de forma imparcial aqueles que com ela entre em relação, designadamente, considerando com objetividade todos e apenas os objetivos da Revista Ágora, no contexto do exercício das suas funções

Artigo 10.o

Princípio da diversidade de exposição política

O Departamento Editorial não deverá privilegiar ou prejudicar os autores pelo seu meio de exposição de conteúdo político. Deve o Departamento Editorial procurar diversificar o conteúdo da revista, em igual forma, com obras de diferentes formas e estilos de redação ou criação plástica.

Artigo 11.o

Princípio da rejeição de ideologias atentatórias ou totalitárias

  1. O Departamento Editorial, sejam os seus órgãos colegiais ou singulares, devem abster- se de editar, publicitar, solicitar e publicar conteúdo político transmissivo de ideologias atentatórias ou totalitárias.

  2. Entendam-se ideologias atentatórias como visões compostas por vetores de idealização alheios à realidade, excessivamente conspiratórios, moralmente reprováveis, ou desprovidos da idealização técnico-científica exigidas por ciência política.

Artigo 12.o

Princípio da Integridade Editorial

O Departamento atende aos mais altos padrões de integridade editorial. O Conselho Editorial deve garantir que todo o conteúdo editorial seja livre de qualquer viés ou conflito de interesses, e que todas as decisões editoriais sejam tomadas exclusivamente com base na qualidade e relevância do conteúdo.

Artigo 13.o

Princípio da Transparência

  1. Todo o procedimento editorial deve beneficiar de total transparência intersubjetiva e intrasubjetiva. O Conselho Editorial deve notificar os órgãos da Direção sobre o procedimento de seleção e edição, incluindo os critérios objetivos utilizados para selecionar artigos, e o processo de verificação de factos.

  2. Os Editores devem agir com transparência em relação aos autores, comunicando abertamente as decisões que tomam, e as sugestões que remete, no processo de edição com os mesmos.

    Artigo 14.o

    Correções e Retrações

    O Departamento Editorial deve ser responsivo a erros, devendo corrigi-los prontamente.

O Conselho Editorial deve estabelecer procedimentos para corrigir erros e para retratar artigos que forem considerados imprecisos ou enganosos.

Artigo 15.o

Princípio da responsabilidade dos órgãos do Departamento Editorial

Os órgãos do Departamento Editorial, sejam singulares ou coletivos, são responsáveis face à Direção da Revista pelos seus atos ou omissões no exercício das suas funções.

Artigo 16.o

Confidencialidade

O Conselho Editorial e Editores devem manter a confidencialidade de todo o material não publicado, incluindo manuscritos enviados e comunicações editoriais, e deve proteger a privacidade de todos os colaboradores.

Artigo 17.o

Princípio de respeito ao prazo

Os Editores e o Conselho Editorial devem trabalhar em conjunto para cumprir os prazos editoriais estabelecidos. Devem garantir que o processo editorial ocorra dentro do prazo previsto.

Artigo 18.o

Princípio da Melhoria Contínua

O Conselho Editorial deve revisar continuamente e melhorar o procedimento editorial, de forma a garantir que a Revista atenda aos mais altos padrões de qualidade e integridade. O Conselho deve solicitar feedback de colaboradores, leitores e outros interessados e fazer mudanças no procedimento editorial conforme necessário.

Artigo 19.o

Princípio da responsabilidade perante a Direção

O Departamento Editorial é responsável disciplinarmente perante a Direção, detendo esta poderes sancionatórios e disciplinares.

Parte II

Dos órgãos do Departamento Editorial

Capítulo I

Dos órgãos singulares

Artigo 20.o

Editores

  1. Os órgãos singulares de Editores são compostos por agentes individuais do Departamento de Edição. Fora das disposições hierárquicas do Conselho de Editores, estão os Editores em igualdade perante os restantes.

  2. São dotados de competências editoriais a respeito dos textos submetidos pelos autores; podendo unilateralmente solicitar, em nome da Revista Ágora, a submissão de obras a colaboradores e interessados.

  3. Os editores são inteiramente responsáveis pelo desempenho das suas funções, não prejudicando a possibilidade de colaboração entre os demais órgãos singulares, se expressamente notificado ao Conselho de Editores ou Direção.

  4. Os Editores procedem a atividade editorial, injuntivamente nos termos deste Guia, mas com discricionariedade e livre margem de escolha nas suas decisões.

5. No processo editorial deverão ser atendidos os seguintes passos e medidas:

  1. a)  Revisão gramatical e correção de erros de redação e sintaxe;

  2. b)  Verificação da aderência ao princípio de diversidade de exposição política, bem

    como ao princípio de rejeição de ideologias atentatórias e totalitárias;

  3. c)  Avaliação geral da coerência e legibilidade da obra submetida;

  4. d)  Valoração razoavelmente justificada da qualidade da obra;

  5. e)  Verificação de factos, quando enunciados como tal.

    Artigo 21.o

    Deveres perante os autores e colaboradores

  1. Deve o Editor solicitar a confirmação do autor quanto às alterações significativas realizadas, antes de findado o processo de edição.

  2. Em todo o processo, é prioritário a integridade da vontade do autor quanto à sua obra, devendo o editor abster-se de modificações que não sejam objetivamente necessárias.

  3. Deve o Editor exercer a sua atividade em transparência, boa-fé, e máxima valorização da independência do autor.

    Artigo 22.o

    Deveres perante Editores, Conselho de Editores e Direção

  1. Deve o Editor, em todo o processo, exercer a sua atividade com transparência e boa-fé para com os restantes Editores, o Conselho de Editores e Direção.

  2. O Editor tem um dever de notificação, quando solicitado, perante os restantes Editores, Conselho de Editores, e Direção.

    Artigo 23.o

    Atos de escusa do processo

  1. Por petição escrita ao Presidente do Conselho de Editores, pode o Editor abster-se do processo por razões de inconveniência razoavelmente apreciada, razões de imparcialidade, ou superveniência, designadamente:

    a)  Relação de intimidade ou forte inimizade para com o autor da obra em seu encargo;

    1. b)  Parcialidade quanto às opiniões expressas na obra, impeditivas da neutralidade

      editorial;

    2. c)  Relação familiar com o autor da obra em seu encargo;

    3. d)  Inconveniência razoavelmente apreciada, superveniente ou impossibilidade;

  2. A aceitação de uma petição de escusa, apenas nos casos razoavelmente admitidos, pode dar lugar a uma suspensão total dos trabalhos de Editor.

  3. A escusa no disposto no1 a), b), e c) resulta numa permuta da obra em causa com uma alternativa não completada por outro Editor.

  4. A suspensão dos trabalhos de um Editor no disposto no1, d), faz acrescer proporcionalmente nos restantes Editores os trabalhos abandonados.

Artigo 24.o

Atos de denúncia

  1. Pode o Editor notificar a Direção quanto a violações e omissões práticas dos princípios, do processo, e da causa de impedimento de qualquer membro do Departamento Editorial.

  2. O ato de denúncia deverá ser feito em confidencialidade com a Direção, zelando esta pela mesma até findo a averiguação dos factos e decisão disciplinar.

    Artigo 25.o

    Atos de submissão das edições

  1. Findo o processo de edição de uma obra, e não 48 horas antes da reunião ordinária do Conselho de Editores, devem todas as obras ser disponibilizadas no espaço digital público aos demais Editores e Direção.

  2. Todas e apenas as obras submetidas nesse espaço devem ser apresentadas em Conselho de Editores.

  3. As apreciações, anteriores à reunião do Conselho, entre os seus membros são livremente permitidas.

    Capítulo II

    Dos órgãos colegiais

    Artigo 26.o

    Conselho Editorial

  1. O Conselho Editorial é o órgão colegial decisório e deliberativo das obras concorrentes à publicação na Revista Ágora.

  2. O Conselho Editorial é composto por todos os Editores do Departamento Editorial, entre estes um Presidente e Secretário.

  3. Em observação das reuniões e enquanto membros sem voto, podem comparecer os agentes da Direção.

  4. Todos os Editores não escusados devem submeter um mínimo de duas obras editadas em Conselho Editorial

    Artigo 27.o

    Presidente e Secretário

1. Cabe ao presidente do órgão colegial, além das suas funções enquanto Editor:

  1. a)  Abrir e encerrar as reuniões;

  2. b)  Dirigir a ordem de trabalhos;

c) Assegurar o cumprimento dos estatutos da Revista e do presente Guia Procedimental;

  1. d)  Observar a regularidade das deliberações;

  2. e)  Pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando

    circunstâncias excecionais o verifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir

    na ata da decisão, sendo este responsável perante a Direção.

  1. Cabe ao Secretário, além das suas funções enquanto Editor:

    1. a)  A redação da ata da reunião;

    2. b)  A suplência do Presidente;

    3. c)  A notificação e publicitação à Direção da ata e sentido de decisão.

  2. Intervêm em suplência do Presidente e Secretário os Editores assim eleitos não tumultuosamente pelos restantes presentes.

    Artigo 28.o

    Reuniões ordinárias

  1. Cabe ao Presidente ou seu suplente a fixação do local, horas e meios disponibilizados para a participação dos membros.

    2. As reuniões ordinárias, obrigatoriamente, realizam-se na segunda semana após aberto o procedimento editorial por declaração expressa da Direção.

    Artigo 29.o

    Quórum

  1. O Conselho Editorial só poderá deliberar e decidir quando a maioria dos seus membros com direito de voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.

  2. Quando se não verifique quórum na primeira convocação, deve ser convocada nova reunião com intervalo não superior de 24 horas.

  3. Ultrapassados 24 horas da primeira convocação, poderá o órgão colegial deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito de voto.

    Artigo 30.o

    Proibição de abstenção

É proibida a abstenção dos membros do Conselho Editorial por causas impeditivas injustificadas.

Artigo 31.o

Objeto das deliberações e decisões

Só podem ser tomadas deliberações e decisões cujo objeto se inclua na ordem do dia da reunião.

Artigo 32.o

Ordem do dia

  1. A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo Presidente, devendo incluir todas as obras em consideração publicadas no espaço de obras editadas disponibilizados pelos Editores.

  2. A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros em antecedência de, pelo menos, 48 horas sobre a data da reunião.

    Artigo 33.o

    Forma de votação

  1. As deliberações e decisões são antecedidas de discussão ordeira das respetivas obras editadas de cada membro efetivo do órgão colegial, tomadas por votação nominal, devendo votar primeiramente os Editores e, por fim, o Presidente.

  2. As deliberações e decisões são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

  3. Em caso de empate da votação, o presidente tem voto de desempate; pode, inclusive, vetar em fundamentação do presente Guia e estatutos da Revista individualmente as obras propostas, sendo apta ainda a maioria simples confirmativa.

  4. A votação confirmativa de veto é realizada anonimamente sem a contabilização do Presidente, com o Secretário detendo voto de desempate.

    Artigo 34.o

    Reunião extraordinária

  1. As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do Presidente ou seu suplente, em caso de incompletude no dever de decisão total das obras publicadas.

  2. A convocatória da reunião deve ser feita num máximo de 2 dias após a reunião ordinária.

  3. Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, apenas os assuntos

    por completar da reunião ordinária, bem como o local, dia, hora e indicação dos meios

    de participação dos membros.

  4. São permitidas novas votações sobre obra rejeitada em votação na reunião ordinária, ou

    nova submissão, se a esta precedeu uma publicitação no espaço digital de obras editadas 24 horas antes da convocatória.

Artigo 35.o

Ata da reunião

  1. De cada reunião é lavrada ata, que contém o sentido positivo ou negativo de todas as votações, a respetiva obra a que referem, e um resumo da fundamentação para a publicação na Revista Ágora.

  2. As atas são submetidas a aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou apenas no final da reunião extraordinária subsequente a ordinária.

  3. Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita